TRE
286/25.8T8ENT-A.E1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que este seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento (artigo 729.º, alínea
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Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que este seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento (artigo 729.º, alínea
Relator: BERNARDO DOMINGOS
servir de fundamento à oposição por embargos, os pagamentos ocorridos posteriormente ao encerramento da discussão no processo onde a sentença foi proferida, e mesmo assim só serão considerados
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Pretendendo o executado obter a extinção da execução mediante a invocação