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  1. TRG

    1951/04-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    sentença recorrida não se fez o necessário esforço de transparência comunicativa, faltando-lhe o lastro de referencialidade no sentido de seleccionar as linhas mestras com que se tece o exame ... crítico que a lei adjectiva jamais dispensa, em benefício da clareza e do bom fundamento das decisões. VI – Para o histórico e o jurídico a verdade encontra-se quando

  2. TRG

    1292/12.88TBPTL.G1

    Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL

    Embora para decidir a referida excepção dilatória, a sentença também não tenha especificado os fundamentos de facto respectivos, apresentando-os segundo um esquema formal que seria perceptivelmente mais conforme ... nulidade uma vez que, sendo poucos, os factos relativos a cada uma das excepções – falta de ratificação e de demanda da autarquia local –, eles constam nela, de permeio com alusões