1130/09.9PBVIS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A sentença recorrida, na parte da fundamentação, ao limitar-se a
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A sentença recorrida, na parte da fundamentação, ao limitar-se a
Relator: MIGUEZ GARCIA
sentença recorrida não se fez o necessário esforço de transparência comunicativa, faltando-lhe o lastro de referencialidade no sentido de seleccionar as linhas mestras com que se tece o exame ... crítico que a lei adjectiva jamais dispensa, em benefício da clareza e do bom fundamento das decisões. VI – Para o histórico e o jurídico a verdade encontra-se quando
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
Embora para decidir a referida excepção dilatória, a sentença também não tenha especificado os fundamentos de facto respectivos, apresentando-os segundo um esquema formal que seria perceptivelmente mais conforme ... nulidade uma vez que, sendo poucos, os factos relativos a cada uma das excepções – falta de ratificação e de demanda da autarquia local –, eles constam nela, de permeio com alusões
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o processo chegue hoje em dia à audiência final sem
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Alegando o recorrente que há insuficiência de fundamentação da resposta dada
Relator: JORGE ARCANJO
I – Os fundamentos de facto, constantes da sentença, por si só não
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A fundamentação decisória tem que deixar claro o processo de raciocínio que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A fixação da matéria de facto através da mera remissão para
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I - As conclusões de recurso limitam o objecto do mesmo. II – Só