01076/03
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
50 resultados
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A fundamentação da decisão administrativa, tal como está estabelecida no art.º
Relator: PAULO GUERRA
O dever de fundamentação de uma sentença exige a enunciação como provados
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Tendo o arguido sido condenado pela prática do crime de violência
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – A fundamentação de uma decisão deve permitir a quem a lê
Relator: JORGE FRANÇA
I – A exigência legal de fundamentação imposta no n.º 2 do
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão administrativa no âmbito de um processo contraordenacional deve conter
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - É inconstitucional a norma contida nos artigos 196.º, n.ºs
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. Uma decisão provisória, proferida ao abrigo do artigo 28.º do
Relator: FERNANDO CHAVES
I – É sabido que existe divergência jurisprudencial sobre a fiscalização do cumprimento
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Nem todas as irregularidades merecem tutela legal, sendo unicamente relevantes para
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A fundamentação é um segmento essencial em qualquer decisão judicial destinando
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A deficiência da fundamentação só integra a nulidade de falta de
Relator: CARLA OLIVEIRA
- As exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa devem ser menos
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I - É na fundamentação de facto que reside a principal força (ou
Relator: JORGE JACOB
I - Por razões de lógica precedência, o Tribunal da Relação deverá conhecer