5016/20.8T8CBR.C1
Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA
dezasseis dias consecutivos, revelando uma total indiferença para com o cumprimento do dever de assiduidade e forçando a empregadora a refazer as escalas de trabalho de maneira a assegurar
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Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA
dezasseis dias consecutivos, revelando uma total indiferença para com o cumprimento do dever de assiduidade e forçando a empregadora a refazer as escalas de trabalho de maneira a assegurar
Relator: SÉNIO ALVES
funções, durante cerca de dois anos, na oficina produtora de filtros, com regularidade e assiduidade. Recentemente voltou à escola para aprender português e concluir o equivalente
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: CRUZ BUCHO
I – Nos termos do art. 374 nº 2 do CPP, a fundamentação
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I. Se, tendo sido proferido Acórdão da Relação
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: FERNANDO CHAVES
I – É sabido que existe divergência jurisprudencial sobre a fiscalização do cumprimento
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No momento da determinação da medida pena, demanda-se que a
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Para que seja admissível a fundamentação da decisão do despedimento por