TRCsó sumário
2740/22.4T8ACB-J.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
desse tipo, a providência de natureza antecipatória em relação à qual se antecipe um risco sério de irreversibilidade dos seus efeitos pode – e deve – ser decretada se ela se evidenciar
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Relator: CATARINA GONÇALVES
desse tipo, a providência de natureza antecipatória em relação à qual se antecipe um risco sério de irreversibilidade dos seus efeitos pode – e deve – ser decretada se ela se evidenciar
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
sistemática violação dos direitos humanos que aí se verifique, quer por correrem o risco de sofrer ofensa grave. vi) Desse artigo 7.º da Lei do Asilo decorre
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – A violência relevante para efeitos de restituição provisória da posse tanto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A providência de suspensão de gerentes de sociedade – com natureza cautelar
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Na resposta a dar a um pedido de providência cautelar deduzido