1634/22.8T8VIS.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
útil da destituição que venha a ser decretada – não depende da alegação e prova de factos demonstrativos do fundado receio de que a demora na resolução definitiva do litígio cause
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
útil da destituição que venha a ser decretada – não depende da alegação e prova de factos demonstrativos do fundado receio de que a demora na resolução definitiva do litígio cause
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. ii) Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente justificador
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante o carácter instrumental e dependente do procedimento cautelar em
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – A violência relevante para efeitos de restituição provisória da posse tanto
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Na resposta a dar a um pedido de providência cautelar deduzido