TCASsó sumário
02475/08
Relator: JOSÉ CORREIA
Resulta do artigo 582.º do Código Civil, que é uma manifestação do princípio accessorium, que na falta de convenção em contrário, a cessão de créditos importa a transmissão, para ... também créditos futuros (artº 211º do CC). II) -Nada impede, pois e em princípio, que seja legalmente reconhecida a convenção entre cedente e cessionário, que altere a igualdade de grau