PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 161/1980
Relator: MILLER SIMÕES
desempenho do encargo cometido a Procuradoria Geral da Republica de ultimar os processos então ai pendentes, não integrava qualquer quadro, encontrando-se na situação transitoria de colaborador indiferenciado daquela entidade ... conclusão 1, podendo embora determinar um reajustamento nas tarefas relativas a ultimação dos processos provindos da Comissão Nacional de Inquerito, não configurava situação capaz de fundamentar uma reversão de vencimento