Parecer n.º 108/1977
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A reintegração, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A reintegração, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto
Relator: ANTONIO CAEIRO
funcionario a quem foi aplicada a pena de demissão apenas faz cessar as incapacidades e demais efeitos da condenação ainda subsistentes, designadamente a incapacidade de ser de novo provido como
Relator: FERREIRA RAMOS
incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo 69 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n 84/84, de 16 de Março, aplica
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
abrangendo apenas o pessoal com funções policiais e o risco profissional, com exclusão da incapacidade temporaria e despesas inerentes ao tratamento;. 5 - O seguro não podera abranger o pagamento
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As duas responsabilidades - a do Estado (relativa a assistencia e aos