PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 536/1942
Relator: ALÇADA GUIMARÃES
Contabilidade e Expediente do INTP, somos de opinião que devem ser descontadas na antiguidade todas as faltas justificadas, alem de 30, dadas em cada ano, com excepção das de nojo
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Relator: ALÇADA GUIMARÃES
Contabilidade e Expediente do INTP, somos de opinião que devem ser descontadas na antiguidade todas as faltas justificadas, alem de 30, dadas em cada ano, com excepção das de nojo
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto