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  1. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    tributário, sem conhecer da causa prejudicial, o que se contesta. O Ministério Público apresentou resposta, designadamente referindo: (…) dar-mos aqui por reproduzidas as nossas considerações já expendidas na promoção ... repetições de argumentação. Mais se dirá que, ao contrário do que parece ter por certo o recorrente, a nulidade da decisão de acesso pela Direcção-Geral de Contribuições e Impostos