28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
tributário, sem conhecer da causa prejudicial, o que se contesta. O Ministério Público apresentou resposta, designadamente referindo: (…) dar-mos aqui por reproduzidas as nossas considerações já expendidas na promoção ... repetições de argumentação. Mais se dirá que, ao contrário do que parece ter por certo o recorrente, a nulidade da decisão de acesso pela Direcção-Geral de Contribuições e Impostos