28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
como, aliás, já tinha feito na fase de instrução, sem ter obtido uma resposta - a existência de causa prejudicial conducente à suspensão da presente instância. • Nos termos do disposto ... tributário, sem conhecer da causa prejudicial, o que se contesta. O Ministério Público apresentou resposta, designadamente referindo: (…) dar-mos aqui por reproduzidas as nossas considerações já expendidas na promoção