28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
outro lado, sem conhecer sequer do teor dessa Acção Administrativa Especial, nem o estado do respectivo processo, decide, sem mais, pela não suspensão do processo penal tributário. • No próprio despacho ... respectivo estado do processo antes de decidir sobre a suspensão do processo penal tributário. • O douto Tribunal a quo não poderia decidir sobre a suspensão do processo penal tributário