11 resultados nos descritores e sumários · 50 no texto integral

  1. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    discuta situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados, o processo penal tributário suspende-se até que transitem em julgado as respectivas sentenças”. • Até à presente ... respectivo estado do processo antes de decidir sobre a suspensão do processo penal tributário. • O douto Tribunal a quo não poderia decidir sobre a suspensão do processo penal tributário

  2. TRC

    292/06.1IDBRG.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º do RGIT (redacção da Lei n.º 53/-A/2006, de 29-12), fundada na pendência de impugnação judicial ... Sendo assim, para a determinação da suspensão da prescrição do procedimento criminal, por efeito da suspensão do processo penal, releva o despacho que fixa esta suspensão. IV – Se se impõe

  3. TRCcitado por 2

    733/2000

    Relator: MAIO MACÁRIO

    fortalecimento da função retributiva da pena. VIII - Os órgãos de policia criminal podem testemunhar no processo; e podem depor sobre factos de que tenham conhecimento directo por meios diferentes

  4. TRG

    198/05.IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    consagra o princípio da suficiência do processo penal) – é obrigatória a suspensão do processo penal fiscal em virtude da pendência de processos de impugnação judicial ou oposição à execução ... esfera jurídica e, por isso, não suspende o processo penal tributário e o prazo de prescrição do procedimento criminal relativamente a outros arguidos não obtém uma solução genérica e abstracta

  5. TRGcitado por 1

    320/17.5IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral, pelo Código de Processo Penal observa algumas especificidades na fase de inquérito, que decorrem da delegação da competência (legalmente presumida ... tributária para a prática de actos que, nos demais processos, o Ministério Público (apenas) pode atribuir aos órgãos de polícia criminal, ainda que aquela competência seja delegada sem prejuízo

  6. TRC

    1530/18.3T9LRA.C1

    Relator: JORGE JACOB

    C.P.P. III - Os tribunais de instrução criminal integram-se nos tribunais de 1.ª instância, pertencendo ao mesmo escalão hierárquico do tribunal a que incumbirá o julgamento da causa, razão ... tribunal de julgamento pudesse alterar ou reverter uma decisão do juiz de instrução criminal relativa a nulidades, excepções ou questões prévias sem que intercorresse alteração das circunstâncias ponderadas na decisão