44/03.0IDGRD.C2
Relator: ISABEL SILVA
mínimo denominador comum da forma delitiva; conformam o tipo-base cujos elementos vão pressupostos nos tipos qualificados e privilegiados. II - Nessa medida, o limite quantitativo
9 resultados nos descritores e sumários · 41 no texto integral
Relator: ISABEL SILVA
mínimo denominador comum da forma delitiva; conformam o tipo-base cujos elementos vão pressupostos nos tipos qualificados e privilegiados. II - Nessa medida, o limite quantitativo
Relator: JORGE GONÇALVES.
prevenção geral, a dispensa da pena será admissível sempre que, verificados os restantes pressupostos, o tribunal considere que, com a circunstância de o agente ser declarado culpado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pena. VIII – A unificação criminosa no quadro da continuação criminosa tem como primeiro pressuposto a renovação da resolução criminosa perante as solicitações externas exercidas sobre o agente – não a unidade
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
maior), determinou a consequente decisão de disponibilização do subsídio correspondente, mostram-se preenchidos os pressupostos da prática do crime de fraude na obtenção de subsídio ou de subvenção
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
Sobre a administração tributária recai o ónus de provar que reúne os pressupostos legais que a habilitam a proceder às correções de IVA, nos termos do artigo
Relator: JORGE JACOB
processo penal (artigo 125.º do C.P.P.). Caberá à acusação demonstrar a verificação dos pressupostos legais da aplicação do método de avaliação indirecta e o bem fundado das conclusões
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
rendimentos de entidades sem personalidade jurídica, desde que tais condutas ou omissões preencham os pressupostos das normas de incidência tributária aplicáveis; 3- Os rendimentos de IRC e IRS ocorridos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
inexistência de qualquer comportamento penalmente censurável ou a eventual persistência de um dos pressupostos da responsabilidade penal em moldes diferentes dos afirmados na liquidação impugnada. V - Assim, a questão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
autos, pelo que não deveria ter avançado a fase de instrução sem que tal pressuposto seja assegurado. • Não tendo a Arguida mandatário na fase de inquérito, nem nunca tendo sido