28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Recorrente que não quis exercer o seu direito de audição nem pedir a revisão da matéria colectável fixada por métodos indirectos, após ter sido notificada, respectivamente, do projecto de relatório ... relatório final de inspecção. • Nunca a ora recorrente teve a possibilidade de exercer o contraditório, através do seu direito de audição e de defesa, e daí