28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
revista perante a situação concreta que se depare e em qualquer momento. 2. “O fundamento central do caso julgado radica-se numa concessão prática às necessidades de garantir a certeza ... nulidade da decisão de acesso pela Direcção-Geral de Contribuições e Impostos a informações, documentos bancários e respectivos actos não determinaria necessariamente uma alteração da qualificação dos factos