11/04.7IDCBR.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. É aplicável a lei em vigor à data dos factos, ainda
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Relator: RIBEIRO MARTINS
1. É aplicável a lei em vigor à data dos factos, ainda
Relator: AUSENDA GONÇALVES
âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral, pelo Código de Processo Penal observa algumas especificidades na fase de inquérito, que decorrem da delegação da competência (legalmente presumida ... total de inquérito ou falta absoluta de actos de inquérito, porquanto a lei processual penal não impõe a prática de quaisquer actos típicos de investigação, o que significa
Relator: MAIO MACÁRIO
direito - a que alude o nº2 do artigo 374º do Cód. Profc. Penal não impõe a menção das inferências indutivas levadas a cabo pelo tribunal ou dos critérios de valoração ... lei (artigo 50º do Dec-Lei nº 20-A/90, de 15.01, com a redacção dada pelo Dec.-Lei nº 394/93, de 24.11) só permite a suspensão do processo penal fiscal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Processo Penal, quando, para se conhecer da existência de um crime, for necessário julgar qualquer questão não penal que não possa ser convenientemente resolvida no processo penal, pode o tribunal ... processo penal consiste na competência do tribunal penal para decidir todas as questões prejudiciais penais e não penais que interessarem à decisão da causa. Quando o tribunal penal entender
Relator: ISABEL VALONGO
suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º do RGIT (redacção da Lei n.º 53/-A/2006, de 29-12), fundada na pendência de impugnação judicial ... execução fiscal, só se justifica nos casos em que a existência da infracção penal depende da resolução de uma questão de natureza fiscal. II – O que impõe a prévia análise
Relator: AUSENDA GONÇALVES
artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que, em geral, o procedimento criminal por crime tributário extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a sua prática ... não prejudica os prazos de prescrição estabelecidos no C. Penal quando o limite máximo da pena de prisão for igual ou superior a cinco anos (n.º 2), pelo
Relator: MARIA DOS PRAZERES
Em matéria de crimes fiscais, decidida a aplicação de uma pena suspensa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
vantagem patrimonial ilegítima não seja inferior a € 15.000 (na redacção introduzida pela Lei nº 60-A/2005 de 30.12), bastando comprovar que o agente quis a respectiva acção ou omissão ... forma de co-autoria, tal como prevê o art. 26º do C. Penal e art. 6º, do RGIT, pois executaram a conduta típica por meio de uma divisão de tarefas