11/04.7IDCBR.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS
aplicável a lei em vigor à data dos factos, ainda que mais gravosa do que a anterior, à conduta que integra um crime continuado ... prolonga pela vigência de mais do que uma lei. 2. O crime de fraude fiscal, previsto na al. b) do artigo 103º do RGIT, consuma-se ainda que nenhum dano