53/06.8IDAVR.C1
Relator: JORGE GONÇALVES.
comparticipação –, por quem tenha a qualidade de contribuinte ou de sujeito passivo de imposto, antes nos parecem poder ser cometidas por qualquer pessoa» Isabel Marques da Silva, (Regime Geral ... imputado a qualquer pessoa (A tutela penal das deduções e reembolsos indevidos de imposto, Revista do Ministério Público, Ano 23, n.º 91, p. 58). III. – Ainda para outros