16 resultados nos descritores e sumários · 47 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    53/06.8IDAVR.C1

    Relator: JORGE GONÇALVES.

    comparticipação –, por quem tenha a qualidade de contribuinte ou de sujeito passivo de imposto, antes nos parecem poder ser cometidas por qualquer pessoa» Isabel Marques da Silva, (Regime Geral ... imputado a qualquer pessoa (A tutela penal das deduções e reembolsos indevidos de imposto, Revista do Ministério Público, Ano 23, n.º 91, p. 58). III. – Ainda para outros

  2. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    tributária, a revisão da matéria colectável fixada por métodos indirectos, e as liquidações de imposto e de juros compensatórios (acto tributário final), que estiveram na génese da acusação criminal contestada ... todo o procedimento de inspecção tributária, revisão da matéria colectável e de liquidação de imposto, que antecedem e fundam a acusação ora contestada, vir a ser declarados nulos e ordenada

  3. TCANsó sumário

    00492/20.1BEPNF

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    operações económicas subjacentes à dedução, nos termos do artigo 19º do CIVA, do imposto aí compreendido, não lhe bastando, porém, criar dúvida sobre a sua veracidade, ainda que fundada, pois ... existência dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito de dedução do imposto nos termos do art.º 19º do CIVA. III- Não tendo a Administração Fiscal fundamentado

  4. TRE

    25/15.1JAFAR.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    violação daqueles deveres de verdade e transparência pelos sujeitos passivos dos impostos, com a alteração de factos ou valores de relevância tributária, não obsta à tributação de rendimentos de entidades ... consubstanciados economicamente e traduzidos em acréscimos patrimoniais positivos dos respetivos beneficiários são sujeitos aos impostos de IRC (artigos 2.º, n.º 1, alínea b) do CIRC

  5. TRC

    41/16.6IDCTB.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    através do mesmo artifício, mediante um único desígnio criminoso, embora com repercussão em dois impostos distintos (IVA e IRC). II – De facto, apelando ao critério de valoração social do acontecimento ... mesmo, não assumindo, no condicionalismo verificado, relevância a circunstância de estarem em causa dois impostos distintos e de o prejuízo e consequente lucro obtido não ser (num e noutro caso

  6. TRE

    2/07.6IDFAR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    pessoas, desde que tais condutas visem a não liquida­ção, entrega ou pagamento do imposto ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patri­moniais susceptíveis