40/12.7IDVRL.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
deve prejudicar o sujeito que, de boa-fé, em consonância com a celeridade processual, se antecipou ao procedimento, nada de substancialmente sólido se opõe, numa perspectiva racional e teleológica ... Constitui o crime de fraude fiscal p. no art. 103º do RGIT a conduta ilegítima, designadamente a celebração de negócio simulado quanto ao valor, que vise a não liquidação, entrega