320/17.5IDBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
mais do que uma vez pelos mesmos factos concretos a que a lei atribui determinados efeitos jurídicos e que sejam invocados como fundamento da pretensão punitiva formulada em relação ... 279º, n.º 1 do mesmo diploma, caso surjam novos factos ou elementos de prova que invalidem os fundamentos invocados naquele despacho de arquivamento, embora produza efeitos extraprocessuais (ao contrário