2/17.8IDVCT.G1
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
prova quando tendo ficado provado que eram os arguidos quem, de forma conjunta geriam de direito e de facto a sociedade arguida, tomando conjuntamente as decisões relativas ao normal funcionamento ... valores que eram devidos a título de IVA e IRC; III - Na falta de confissão dos arguidos e considerando a provável inexistência de outras provas, nomeadamente testemunhais, nada impede