820/00.6GBLLE.E1
Relator: ALVES DUARTE
1 - O crime de fraude fiscal consuma-se quando o agente, com
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Relator: ALVES DUARTE
1 - O crime de fraude fiscal consuma-se quando o agente, com
Relator: AUSENDA GONÇALVES
provas consiste na enunciação das razões de ciência reveladas ou extraídas das provas administradas, a razão de determinada opção relevante por um ou outro dos meios de prova, os motivos ... extrair conclusões de um facto conhecido para determinar um ou mais factos desconhecidos. III. De acordo com o princípio da livre apreciação da prova, o tribunal, orientado pela descoberta
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
erro notório na apreciação da prova quando no texto da decisão recorrida se dá por provado, ou não provado, um facto que contraria com toda a evidência, segundo o ponto ... tribunal a quo em erro notório na apreciação da prova. Na verdade, ao terem sido considerados como provados os aludidos factos, a consequência lógica daí recorrente é que, efectivamente
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no texto da decisão recorrida se dá por provado ou não provado, um facto que contraria com toda a evidência, segundo ... erro notório na apreciação da prova quando tendo ficado provado que eram os arguidos quem, de forma conjunta geriam de direito e de facto a sociedade arguida, tomando conjuntamente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
necessariamente uma alteração da qualificação dos factos uma vez que no inquérito o Ministério Público se socorreu de outros meios de obtenção de prova diversos dos utilizados pela Administração Fiscal ... sentença haveria de ser apreciada a prova, conhecer-se de que elementos de prova se serviu o Tribunal para consignar os factos provados e não provados, e eventualmente decidir
Relator: ANA BARATA BRITO
invocada nos recursos pressupõe a decisão sobre a eventual viabibilidade da configuração jurídica dos factos provados como uma “continuação criminosa” – concretamente como integrando a mesma continuação criminosa que foi conhecida ... determinar quais os efeitos e consequências de uma decisão absolutória anterior nas condutas criminosas provadas e ainda não abrangidas na condenação anterior. II - Se o “ilícito global” em análise indicia
Relator: AUSENDA GONÇALVES
cidadão o direito de não ser julgado mais do que uma vez pelos mesmos factos concretos a que a lei atribui determinados efeitos jurídicos e que sejam invocados como fundamento ... 279º, n.º 1 do mesmo diploma, caso surjam novos factos ou elementos de prova que invalidem os fundamentos invocados naquele despacho de arquivamento, embora produza efeitos extraprocessuais (ao contrário
Relator: MAIO MACÁRIO
produção de todos os meios de prova, desde que necessários à descoberta da verdade, legalmente admissíveis, adequados ao objecto da prova e de obtenção possível. III - A existência de qualquer ... critérios de valoração das provas e contraprovas; VI A - mas apenas é exigido um raciocínio lógico, uma operação de avaliação da aptidão dos factos para integração na norma ou normas
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
Sobre a administração tributária recai o ónus de provar que reúne os pressupostos legais que a habilitam a proceder às correções de IVA, nos termos do artigo ... aplicação, por ser ao sujeito passivo que compete o ónus de prova da existência dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito de dedução do imposto nos termos
Relator: ANA BARATA BRITO
Integra uma “alteração substancial de factos” a substituição operada nos factos da acusação, que inicialmente descrevem um episódio de vida em que o arguido é devedor de IVA, que devia ... abrangido, é, neste contexto, insuficiente para manter a identidade do facto processual, sendo-o também a semelhança das provas oferecidas na acusação e na pronúncia, pois uma coisa são
Relator: JORGE JACOB
pronúncia, ficando ainda salvo o poder conferido ao juiz do julgamento de excluir provas proibidas, conforme previsto no art. 310.º, n.º 2, do C.P.P. III - Os tribunais ... prova por presunção, deduzindo a partir de factos conhecidos os factos desconhecidos que não são ou não podem ser objecto de prova directa, constituindo um meio de prova lícito (artigos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
entre duas acusações proferidas em processos autónomos, a identidade, para além dos arguidos, dos factos, quer no que respeita às facturas inscritas na contabilidade, quer no que concerne ao grosso ... mesmos factos, em data anterior à acusação formulada num dos processos, já havia sido deduzida acusação noutro, e, bem assim, que por ocasião do início da produção de prova
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O valor de 15.000 previsto no art. 103º nº 2 do
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
prova produzidos à luz do direito penal, que confirmam a existência dos valores tributáveis. III- A formação da convicção do julgador com base na prova indiciária, quando não existe prova ... seja alicerçada em vários indícios que, sem dúvida razoável, conduzam natural e logicamente ao facto presumido
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O crime de burla tributária, aqui em causa, está estruturado como
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. É aplicável a lei em vigor à data dos factos, ainda
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. O dever declarativo previsto no artigo 57º do CIRS e passível
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que