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  1. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei nº.15/2001, de 05.06, pela prática dos factos descritos a fls.922/929. Designadas datas para a audiência, a arguida apresentou contestação, suscitando como questões prévias ... posteriormente, com a prolação de sentença haveria de ser apreciada a prova, conhecer-se de que elementos de prova se serviu o Tribunal para consignar os factos provados e não

  2. TRCcitado por 2

    733/2000

    Relator: MAIO MACÁRIO

    verdadeiramente apreensíveis pelo julgador de 1ª instância. VI - O dever de fundamentação - de facto e de direito - a que alude o nº2 do artigo 374º do Cód. Profc. Penal não ... apenas é exigido um raciocínio lógico, uma operação de avaliação da aptidão dos factos para integração na norma ou normas em ordem a decidir se os mesmos preenchem ou não