28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei nº.15/2001, de 05.06, pela prática dos factos descritos a fls.922/929. Designadas datas para a audiência, a arguida apresentou contestação, suscitando como questões prévias ... posteriormente, com a prolação de sentença haveria de ser apreciada a prova, conhecer-se de que elementos de prova se serviu o Tribunal para consignar os factos provados e não