28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
afigura-se que, aquando da prolação de despacho acerca da suspensão do processo, a necessidade da decisão da questão prejudicial para a decisão da existência do crime, como prescreve ... consequência de uma impugnação judicial só reveste carácter obrigatório se a mesma for absolutamente necessária para a decisão da questão prejudicada (crime fiscal ou tributário), de modo