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  1. TRGcitado por 1

    320/17.5IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    pelos mesmos factos concretos a que a lei atribui determinados efeitos jurídicos e que sejam invocados como fundamento da pretensão punitiva formulada em relação ao arguido, a par das razões ... jurisdicional, não é susceptível de recurso nem de trânsito em julgado e não tem efeitos preclusivos, podendo o inquérito ser reaberto nos termos do art. 279º