20 resultados nos descritores e sumários · 47 no texto integral

  1. TRGcitado por 6

    352/02.8IDBRG.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    limite de € 15.000,00 do art. 103 nº 3 do RGIT, abaixo do qual os factos que integram o crime de fraude fiscal não são puníveis, não é aplicável ... fraude fiscal qualificada, prevista no art. 104 do mesmo RGIT, nomeadamente quando o agente utiliza facturas ou documentos equivalentes na execução do crime

  2. TRGcitado por 1

    320/17.5IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    todo o tempo, pode avocar o processo (cfr. arts. 40º e 41º do RGIT): no que respeita à notícia do crime, ainda que adquirida por conhecimento próprio do Ministério Público ... competência delegada para o inquérito», antes mesmo da instauração do inquérito (art. 35º do RGIT), admitindo-se, até, que, ao abrigo de tal competência presuntivamente delegada, a instauração do inquérito

  3. TRGcitado por 2

    40/12.7IDVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    recurso. V - Constitui o crime de fraude fiscal p. no art. 103º do RGIT a conduta ilegítima, designadamente a celebração de negócio simulado quanto ao valor, que vise a não ... autoria, tal como prevê o art. 26º do C. Penal e art. 6º, do RGIT, pois executaram a conduta típica por meio de uma divisão de tarefas, repartindo entre eles

  4. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    pelo art.103º, nº.1, alínea b), do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei nº.15/2001, de 05.06, pela prática dos factos descritos a fls.922/929. Designadas datas ... crime (fraude fiscal). • O artigo 47.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), determina no seu n.º 1, que “Se estiver a correr processo de impugnação judicial

  5. TREcitado por 1

    149/16.8IDFAR.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    limite de 15.000 euros consagrado no art.º 103.º, n.º 2 do RGIT, abaixo do qual os factos que integram o crime de fraude fiscal não são puníveis ... aplicável à fraude fiscal qualificada prevista no art.º 104.º do RGIT

  6. TRE

    25/15.1JAFAR.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 6.º do RGIT constitui crime de fraude fiscal previsto no artigo 103.º, n.º 1, alíneas a) e b) do RGTI

  7. TRE

    1598/05-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    desemprego pode configurar o ilícito penal prevenido no art. 87 n.º1 do RGIT. E a atribuição das prestações de desemprego depende da apresentação do requerimento à instituição de segurança