569/12.7IDFAR.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
despacho de pronúncia, o Juiz designa, sem mais, dia, hora e local para a audiência; II. Porém, não tendo havido instrução em relação a alguns dos co-arguidos, o juiz ... acusação aos arguidos a prática de um crime de fraude fiscal (simples) na forma continuada, p. e p. pelo art.º 103.º, n.º 1, alíneas