28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
causa, com exclusão das questões processuais (…) Por isso, as questões prejudiciais são questões substantivas absolutamente necessárias, do ponto de vista lógico, para a decisão da questão prejudicada, são elas susceptíveis ... consequência de uma impugnação judicial só reveste carácter obrigatório se a mesma for absolutamente necessária para a decisão da questão prejudicada (crime fiscal ou tributário), de modo