1174/18.0T9STR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de abuso de confiança é considerado como um alargamento
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de abuso de confiança é considerado como um alargamento
Relator: ISABEL VALONGO
I – A suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No crime de fraude fiscal nem se exige um dolo específico
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1- Os princípios tributários da transparência e da verdade material na tributação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Do quadro normativo aplicável, da reflexão doutrinária, do referente jurisprudencial, resulta
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. Tendo o processo sido remetido para julgamento, após o despacho de
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Conforme o decidido pelo STJ no Ac. de fixação de jurisprudência
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é aplicável à fraude qualificada, p. e p. no artigo
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I – O crime de fraude fiscal praticado através da emissão de fatura
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Em caso de fraude fiscal por negócio simulado, p. e p
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Enquadra-se na previsão típica do crime de fraude fiscal a
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Ao tipificar o ilícito de fraude fiscal, o legislador pretendeu tutelar