145/14.0TTPTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
aplicação do artigo 285º do Código do Trabalho, provar que tinha um contrato de trabalho que se mantém em vigor à data da transmissão do estabelecimento. IV- Não se concretizando ... essa prova e demonstrado que o contrato de trabalho cessou anteriormente à aludida transmissão, não assume a adquirente da unidade económica a posição de empregadora do demandante. (Sumário elaborado pela