1942/18.2T8BCL.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com a noção da linguagem comum, nem com o conceito tributário ou do registo predial. II- A impugnação da justificação notarial ... ocorre, por ex., com a doação de prédio que corresponde a uma parcela de outro. IV- O fraccionamento de prédio rústico para construção é admissível nos termos do art. 1377º