PGR-CC
Parecer n.º 17/1999
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
como tal, produz efeitos jurídicos externos; 3.ª Nessa medida, quando produzido através da intermediação do competente órgão administrativo, preenche as características de um acto administrativo contenciosamente recorrível ... acto de fraccionamento de prédio rústico que tenha tido como pressuposto esse parecer; 5.ª A emissão de um novo parecer favorável, expurgado do vício que afectava o acto antecedente