95/15.2GTBGC.G1
Relator: JORGE BISPO
noção de documento retira-se que este tem de ser apto a provar facto juridicamente relevante, devendo constituir um meio de prova, ainda que só lhe seja conferido em momento
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Relator: JORGE BISPO
noção de documento retira-se que este tem de ser apto a provar facto juridicamente relevante, devendo constituir um meio de prova, ainda que só lhe seja conferido em momento
Relator: LUÍSA SOARES
termos do art. 368º do Código Civil a fotocópia do documento faz prova plena dos factos nele constantes, a não ser que tenha sido impugnado
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tradicionalmente, a doutrina e jurisprudência entendia que o direito de indemnização
Relator: PAULO VALÉRIO
I - A simples falsificação de fotocópia não constitui, no plano jurídico-penal
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Já na
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No artigo 54.º do CPC, o legislador admite desvios à
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – O processo executivo baseia-se num título executivo, cuja apresentação é
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P