TRE
1512/24.6T9TMR-A.E1
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (da responsabilidade do Relator) Os “fortes indícios” que constituem requisito de
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Relator: MANUEL SOARES
Sumário (da responsabilidade do Relator) Os “fortes indícios” que constituem requisito de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Constituem “fortes indícios” da prática do cometimento de um determinado crime
Relator: MANUEL SOARES
O requisito “fortes indícios” para imposição de medidas de coação privativas da
Relator: CRUZ BUCHO
I- Quer a doutrina quer a jurisprudência mais autorizadas têm salientado que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Existem indícios fortes, nomeadamente para efeitos da aplicação de Prisão Preventiva
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Tem-se entendido que a expressão “fortes indícios”, exigência decorrente do