PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 101/1954
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
artigo 45 do Decreto-Lei 30615, de 25 de Julho de 1940, no patrimonio do Estado extingue-se, como figura juridica autonoma, pela concentração neste da plenitude do direito
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
artigo 45 do Decreto-Lei 30615, de 25 de Julho de 1940, no patrimonio do Estado extingue-se, como figura juridica autonoma, pela concentração neste da plenitude do direito