TRE
517/03-1
Relator: MANUEL NABAIS
função, prevista no artº 66º, n.º 1 do CP, tem como pressuposto formal de aplicação a condenação do agente por crime concretamente punido com pena de prisão superior
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Relator: MANUEL NABAIS
função, prevista no artº 66º, n.º 1 do CP, tem como pressuposto formal de aplicação a condenação do agente por crime concretamente punido com pena de prisão superior
Relator: JOSE OSORIO
Afigura-se que, formalmente, o procedimento seguido n 3 Juizo Correccional e perfeitamente regular. Se no fundo e ou não justificada a conclusão de que o arguido procedeu fora