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  1. TRC

    1172/06.6TTCBR-B.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    artº 32º, nº 1, do CPT, determina que, no foro laboral, aos procedimentos cautelares se aplica o regime estabelecido no CPC para o procedimento cautelar comum, com as especificidades ... sendo lesão já ocorrida na esfera do requerente, se pode reflectir num agravamento dos danos patrimoniais causados e, portanto, merecer a tutela cautelar, se não houver alegação desse agravamento