TRE
517/03-1
Relator: MANUEL NABAIS
punição do acto ilícito e interesses fundamentais da instituição militar ou da defesa nacional e não meramente indirecta ou remota. II. A qualidade militar do agente do crime de corrupção ... Justiça Militar, o foro comum. IV. A intervenção de um juiz no julgamento, após a publicação da sua nomeação, no Diário da República, como Director Nacional-Adjunto na Directoria Nacional