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  1. TRE

    517/03-1

    Relator: MANUEL NABAIS

    punição do acto ilícito e interesses fundamentais da instituição militar ou da defesa nacional e não meramente indirecta ou remota. II. A qualidade militar do agente do crime de corrupção ... Justiça Militar, o foro comum. IV. A intervenção de um juiz no julgamento, após a publicação da sua nomeação, no Diário da República, como Director Nacional-Adjunto na Directoria Nacional