TRE
517/03-1
Relator: MANUEL NABAIS
estruturalmente indissolúvel entre a razão de ser da punição do acto ilícito e interesses fundamentais da instituição militar ou da defesa nacional e não meramente indirecta ou remota ... Nacional-Adjunto na Directoria Nacional da Polícia Judiciária, em comissão de serviço, não constitui fundamento de recusa, nos termos do artº 43º, n.º 1 do CPP. V. Não