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  1. TRE

    517/03-1

    Relator: MANUEL NABAIS

    punição do acto ilícito e interesses fundamentais da instituição militar ou da defesa nacional e não meramente indirecta ou remota. II. A qualidade militar do agente do crime de corrupção ... abrigo do disposto no artº 188º do CPP, sem a prévia audição do arguido, dos elementos recolhidos através da intercepção e gravação de conversações ou comunicações telefónicas não está inquinada