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  1. TRE

    517/03-1

    Relator: MANUEL NABAIS

    Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar, e não apenas acidentalmente militar, exige-se que haja uma ligação estruturalmente indissolúvel entre a razão ... abrigo do disposto no artº 188º do CPP, sem a prévia audição do arguido, dos elementos recolhidos através da intercepção e gravação de conversações ou comunicações telefónicas não está inquinada