Parecer n.º 32/1988
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
tratar de reduzidos valores face ao valor total da proposta, na fase do concurso não tornar incompreensivel o calculo deste valor, não arriscar a correcta avaliação comparatistica das diversas propostas ... pelo que importa, na previsão de futuras substituições, ter a partida uma base segura de comparação dos valores unitarios; c) a admissibilidade de ulterior apresentação das listas inutilizaria ou afectaria