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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 32/1988

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    tratar de reduzidos valores face ao valor total da proposta, na fase do concurso não tornar incompreensivel o calculo deste valor, não arriscar a correcta avaliação comparatistica das diversas propostas ... pelo que importa, na previsão de futuras substituições, ter a partida uma base segura de comparação dos valores unitarios; c) a admissibilidade de ulterior apresentação das listas inutilizaria ou afectaria