Parecer n.º 32/1988
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
equipamento medico cirurgico, e um deles tambem a de mobiliario e equipamento fixo, e ilegal por violação do estabelecido nas conclusões 1, 2 e 5, pelo que tais concorrentes deviam ... operar sanação pelo decurso do prazo maximo de recurso contencioso em que a ilegalidade pode ser impugnada; 9 - Os actos consequentes da admissão ilegal encontram-se tambem afectados pela nulidade