PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 19/1955
Relator: JOSE OSORIO
Portugal, ou as de Portugal acreditadas no pais de origem, podem atestar da idoneidade e competencia da respectiva Camara de Comercio ou de qualquer outra entidade para comprovar a capacidade
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Relator: JOSE OSORIO
Portugal, ou as de Portugal acreditadas no pais de origem, podem atestar da idoneidade e competencia da respectiva Camara de Comercio ou de qualquer outra entidade para comprovar a capacidade
Relator: ANA PESSOA
Sumário: O Dec. Lei 328/90 de 22 de Outubro dispunha no artigo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1