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  1. TRE

    18/21.0T8GDL.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    Sumário: I. Constitui questão nova, insuscetível de apreciação em sede de recurso, a invocação, apenas nas alegações da apelação, do manifesto excesso da cláusula penal e da necessidade ... referência ao artigo 334.º do mesmo diploma quando este é invocado apenas como fundamento complementar do alegado excesso da cláusula penal e não como fundamento autónomo de abuso