Parecer n.º 112/1984
Relator: LOURENÇO MARTINS
para a Força Aerea, que não se destinem a obras publicas, bem como nas formalidades previas de autorização de tais despesas, deve observar-se esse diploma ... adjudicadas pela Força Aerea; 5 - E manifesta a vantagem de adaptar os preceitos legais ja antiquadas as exigencias actuais de aquisição de bens especificos necessarios ao funcionamento das Forças Armadas