PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 10/1973
Relator: CAMPOS COSTA
sede; 3 - O fornecimento de medicamentos, nos mesmos postos, por pessoas estranhas a actividade farmaceutica, so pode ser efectuado desde que a Direcção Geral de Saude conceda a autorização
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Relator: CAMPOS COSTA
sede; 3 - O fornecimento de medicamentos, nos mesmos postos, por pessoas estranhas a actividade farmaceutica, so pode ser efectuado desde que a Direcção Geral de Saude conceda a autorização