TRG
1044/08.0TBFAF.G1
Relator: ISABEL ROCHA
factura ao utente do serviço vale como interpelação de pagamento, mas não constitui facto interruptivo da prescrição
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Relator: ISABEL ROCHA
factura ao utente do serviço vale como interpelação de pagamento, mas não constitui facto interruptivo da prescrição